O ex-prefeito José Bernardo Ortiz tem a mania de jactansiar-se de seus feitos como administrador público, apesar de colecionar algumas condenações judiciais que o torna inelegível.
TJ condena Ortiz por improbidade administrativa |
Os tucanos mais fanáticos não querem enxergar que Ortiz jamais respeitou as leis deste país e, como um tirano, governou Taubaté em três oportunidades. O fanatismo em torno do oligarca supera a razão de parte do eleitorado.
A edição desta sexta-feira (10/02) do jornal O Vale traz a informação que o ex-prefeito de Taubaté foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a devolver cerca de R$ 1,5 milhão aos cofres municipais.
A condenação abrange a Armco, fornecedora dos tubos comprados sem licitação, em 2002, por exatos R$ 817.592,12.
Passados dez anos da contratação considerada irregular pelo TJ, o valor atualizado poderia chegar a cerca de R$ 1,5 milhão, segundo o jornal.
O filho do ex-prefeito, Ortiz Jr, disse que recorrerá da decisão.
A condenação de Bernardo Ortiz é por improbidade administrativa.
Abaixo, dados da apelação impetrada pelo Ministério Público contra decisão de primeira instância que considerou regular a contratação da Armco sem licitação.
Dados do Processo | ![]() |
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Licitações - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade | ||||||
Origem: | Comarca de Taubaté / Fórum de Taubaté / Vara da Fazenda Pública | ||||||
Números de origem: | 625.01.2008.009527-1/000000-000 | ||||||
Distribuição: | 7ª Câmara de Direito Público | ||||||
Relator: | MAGALHÃES COELHO | ||||||
Revisor: | EDUARDO GOUVÊA | ||||||
Volume / Apenso: | 6 / 0 | ||||||
Outros números: | 842/2008 | ||||||
Valor da ação: | R$ 817.592,12 | ||||||
Última carga: |
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Partes do Processo | ![]() | ||||||
Movimentações | ![]() | ||
Data | Movimento | ||
09/02/2012 | Publicado em Disponibilizado em 08/02/2012 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1120 | |
07/02/2012 | Acórdão registrado Acórdão registrado sob nº 20120000033788, com 11 folhas. | |
07/02/2012 | ||
06/02/2012 | Provimento | |
06/02/2012 | Julgado Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. José de Souza Júnior. Houve parecer oral da digníssima procuradora Drª Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser. |