Juiz-relator Roberto Maia Filho vota pela cassação de Ortiz Jr e de Edson Aparecido de Oliveira (Foto: Yuri |Lima) |
O juiz Roberto Maia Filho, relator do recurso
eleitoral 58738, em julgamento pelo TRE, demoliu a defesa de Ortiz Junior, feita
pelos advogados Marco Aurélio Toscano e Marcelo Certain Toledo.
O pedido de vistas ao recurso eleitoral formulado
pelos juízes do TRE Alberto Zacharias Toron e Luiz Guilherme da Costa Wagner
Junior dará pelo menos mais 15 dias de sobrevida ao tucano, que está jogando na
retranca para evitar a goleada no fim da peleja.
O juiz-relator Roberto Maia Filho e a
desembargadora Diva Malerbi votaram pela cassação
de Ortiz Junior e de Edson Aparecido de Oliveira e pela inelegibilidade de Bernardo Ortiz.
Ortiz Junior está perdendo a partida por 2 a 0 e ainda há muito jogo pela frente
O pedido de vista está publicado na página do
processo 58738 no sítio do TRE:
FASE ATUAL:
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31/07/2014 20:02-Retificado registro
de decisão efetuado em 31/07/2014 para: Pedido vista RE Nº
587-38.2012.6.26.0141 em 31/07/2014. Sem decisão
|
O pedido de vistas ao processo não significa
que será derrubado o voto/relatório do juiz Roberto Maia Filho.
DEFESA
Os advogados de Ortiz Junior estão fazendo o
que a lei lhes permite para atrasar o desfecho da lide. É do jogo judicial. As
regras permitem.
A primeira chicana foi trocar o advogado de
defesa de Ortiz Junior. Era Marco Aurélio Toscano e passou na ser Marcelo Certain
Toledo.
No TRE, ambos fizeram sustentação oral.
O advogado Marcelo Certain Toledo negou o envolvimento de Ortiz Junior em
possíveis fraudes e disse que o tucano foi eleito com mais de 60% dos votos
válidos na eleição taubateana de 2012.
O juiz Roberto Maia Filho rebateu o advogado
do tucano e afirmou que em países totalitários os ditadores são “eleitos” com
até 95% dos votos e que isto não significava que os eleitores escolheram
livremente o candidato, numa clara alusão à campanha eleitoral que se
desenvolveu em Taubaté.
Para ganhar mais tempo para a defesa de Ortiz
Junior, Marco Aurélio Toscano entra
em campo como advogado da coligação Taubaté com Tudo de Novo. Usou seu
tempo de 10 minutos para defender o tucano. Pouco falou da coligação. Sua
defesa também foi rechaçada pelo relator.
“BATON
NA CUECA”
Jamais Ortiz Junior justificará perante a
justiça eleitoral o cheque de R$ 34 mil
descontado em uma agência do Citi Bank pelo marqueteiro de sua campanha, Marcelo
Pimentel.
Este é o “baton na cueca” que o
tucano não terá como explicar.
O que derrubou Collor da presidência da República
foi um Fiat Elba.
O que vai derrubar Ortiz Junior da Prefeitura
de Taubaté é um cheque de R$ 34 mil.
É uma prova irrefutável a destruir os argumentos
de defesa do tucano.
Não há como provar materialmente os desvios
financeiros e recebimento de propina por parte de Ortiz Junior.
Mas há um cheque de R$ 34 mil, a prova material da existência do crime.
Há o fato de Ortiz Junior impedir que Marcelo
Pimentel fosse à justiça para explicar a origem do cheque.
Como bem lembrou o juiz-relator Roberto Maia
Filho, o depoimento pessoal de Marcelo Pimentel foi substituído por uma mera declaração em um cartório qualquer,
sem comparecer ao contraditório perante um juiz, onde pudesse ser inquirido
como testemunha.
É outra prova da má-fé de Ortiz Junior, que
não tem como justificar o cheque de R$
34 mil recebido por seu marqueteiro.
É o “baton na cueca” de Ortiz Junior.
Os membros do TRE pediram vistas ao recurso
eleitoral por uma simples formalidade jurídica. Levantaram algumas dúvidas que
serão dirimidas pelos próprios nos próximos 10 dias.
Quando o recurso eleitoral 58738 voltar à pauta de julgamento,
será preciso um malabarismo retórico espetacular para que os juízes do TRE Alberto
Toron e Costa Wagner não acompanhem o juiz-relator Roberto Maia Filho.