José Carlos Cataldi, jornalista e
advogado
MP quer
mudar local de julgamento de Fernandinho Beira-mar, previsto para 26 de agosto
na Comarca de Duque de Caxias, baixada Fluminense. Há denúncia de planejamento
de fuga espetacular.
O termo
técnico para isso é desaforamento, ou seja, deslocar o foro do julgamento.
Existe previsão legal nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, sempre
que há dúvida sobre a imparcialidade do júri,
ou comprometimento da segurança.
Ninguém
desconhece a periculosidade do réu. Já fez parte da guerrilha Colombiana. Não
consigo entender porque o Tribunal de Justiça do Rio não acolheu de imediato o
pedido do MP, se existe evidente poder intimidatório do criminoso aos jurados.
Dessa
vez Beira-Mar é acusado de comandar a execução do estudante de informática
Michel Anderson Nascimento dos Santos, em dezembro de 1999. A vítima foi
submetida a uma sessão de tortura na qual teve pés, mãos e orelhas decepadas,
tendo sido obrigado a engolir uma delas.
O caso foi
parar no Superior Tribunal de Justiça para decidir sobre o desaforamento.
Fernandinho Beira Mar está preso desde 2002, no Presídio Federal de Segurança
Máxima em Catanduvas, no interior do Paraná, cumprindo penas que, somadas,
chegam a 200 anos.
Tava na
hora de ser julgado lá dentro do presídio em que se encontra. Pela segurança e
para não dar a despesa que representa o aparato policial sempre que há deslocamento
dele.
Falei e
disse!