Afora o lapso do Ministério Público em tratar
o vereador, desnecessário, diga-se, Joffre Neto, de “empresário”, o que ele nunca foi, este blog resolveu promovê-lo a “Catão de Taubaté” porque chamá-lo pela
alcunha de “Catão da Vila São Geraldo”
é uma maneira pouco lisonjeira de se referir a um dos bairros mais charmosos
desta urbe.
Dito isto, vamos ao que interessa:
No último dia 24 de fevereiro, a 1ª Câmara
Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por
votação unânime, decidiu negar provimento ao recurso à apelação apresentada
pelo vereador Joffre Neto ao processo 0000437-63.2010.8.26.0625,
que tramita pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté.
O que pretendia com a apelação o Catão de
Taubaté?
Provar que tinha “notória especialização”
para ser contratado, quando ainda estava desempregado, pela Câmara Municipal de
Taubaté como consultor para analisar o orçamento municipal de 2010, por fim
aprovado pela edilidade taubateana.
O vereador Carlos Peixoto o contratou por R$
7.900,00 à época, sem licitação, porque o valor do contratado era R$ 100,00 inferior ao mínimo exigido
pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93).
A manobra fraudulenta foi detectada pela
Promotoria do Patrimônio Público e Social de Taubaté, que recorreu da decisão e
impediu que o pagamento fosse efetuado porque não se provou a necessidade nem a
urgência da contratação do Catão de Taubaté e muito menos a “notória
especialização” do mesmo.
O acórdão da 1ª Câmara Extraordinária de
Direito Público segue esta linha. Nele está escrito que o ex-diretor da Câmara
de Taubaté, Otto Rodrigues de Albuquerque Junior, em 20 de novembro de 2009, defere
o currículo do Catão de Taubaté para
a “consultoria” no mesmo dia que
disse ter “consultado o mercado” para
contatar um consultor.
O Tribunal não encontrou qualquer “demonstração de consulta a outros
profissionais ou empresas para que manifestassem interesse acerca da prestação
do serviço em questão (...) da mesma forma, não se vislumbra qualquer pesquisa
de preço em relação aos serviços”. Estava, portanto,
comprovada a fraude.
O vereador Carlos Peixoto, à época presidente
da Câmara Municipal, arrolado como testemunha, tirou o corpo fora. Explicou que
sugeriu a ”contratação de alguém” para ajudar s Comissão de Finanças a analisar
o orçamentyo proposto pela Prefeitura.
O ex-vereador Henrique Nunes disse que não se
lembrava “se houve procura de outros
profissionais” para a prestação do serviço. Da mesma forma os vereador Rodrigo
Luís Silva – Digão, e Maria das Graças – Graça confirmaram a contratação do
Catão de Taubaté, mas igualmente informaram que não se lembravam de ter havido
consulta ao mercado.
O telhado de vidro do vereador desnecessário
está trincado. E vem mais por ai.
Abaixo, a matéria publicada no
portal da Ministério Público de São Paulo.
Contratação beneficiou empresário que hoje ocupa
cadeira no Legislativo
A
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo, em votação unânime confirmou a decisão de primeira instância que anulou
os atos do processo administrativo pelo qual a Câmara Municipal de Taubaté
firmou contrato, sem licitação, com o empresário Joaquim Marcelino Joffre Neto
para prestação de serviços de assessoria técnica para avaliação do Projeto de
Lei Orçamentária do ano de 2010. O recurso foi interposto pelo empresário, hoje
Vereador do Município.
A
sentença foi obtida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça
de Patrimônio Público e Social de Taubaté contra a Câmara do Municipal e o
contratado, sob o fundamento de que houve irregularidades no contrato firmado
pelo Legislativo Municipal com Joaquim Marcelino Joffre Neto.
O
contrato para prestação de serviços técnicos foi firmado sem procedimento
licitatório, nem consulta a outros profissionais ou empresas especializadas
para avaliar o Projeto de Lei Orçamentária de 2010. Na ação, a Promotoria
sustenta que a contratação afrontou o art. 26, parágrafo único, inciso I, da
Lei nº 8.666/93, uma vez que no contrato administrativo firmado não havia
qualquer menção à situação emergencial ou calamitosa.
De
acordo com a decisão, Joffre Neto em depoimento pessoal prestado no processo
admitiu que iniciou os trabalhos junto à Câmara Municipal entre 23 e 24 de
novembro de 2009, antes mesmo do término do processo de dispensa de licitação e
da assinatura do contrato, que somente aconteceu no dia 4 de dezembro daquele ano.
Na
decisão da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP, a Relatora do
processo, Desembargadora Vera Angrisani, fundamenta que “não houve
qualquer demonstração de consulta a outros profissionais ou empresas para que
manifestassem interesse acerca da prestação do serviço em questão”. “Da mesma
forma, não se vislumbra qualquer pesquisa de preço em relação aos
serviços”. Por esse motivo e por haver contribuído para a prática de ato
ilegal, o Vereador deixará de receber o valor do contrato, que é de R$
7.900,00.