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Joffre Neto responde por improbidade em São Luiz do Paraitinga. Processo está concluso para ser sentenciado |
O processo 1000241-44.2015.8.26.0579,
que o vereador Joffre Neto responde em São Luiz do Paraitinga está concluso
desde o último dia 22 de julho concluído para ser sentenciado pela juíza Ana
Helena Cardoso Coutinho Cronemberger.
O Catão da
Vila São Geraldo e a vereadora Edilene Alves Pereira são réus na bucólica
cidade serrana por improbidade administrativa. Se condenados, poderão ser
multados em até três vezes o valor da ação, que é de R$ 28.750,00, ou seja, a bagatela de R$ 86.250,00 cada um.
A
professora Edilene Alves Pereira elegeu-se vereadora pela primeira vez em 2008,
com 247 votos, pela coligação PT-PDT (3,12% dos votos válidos, segundo a
Fundação Seade).
Eleita por
seus pares para presidir a Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga, a inexperiente
professora foi engabelada por Joffre Neto, que acabou contratado por notório
saber para assessorá-la.
Nesta postagem,
de abril de 2014, demonstrávamos que o Catão da Vila São Geraldo abocanhara 60% do orçamento da Câmara Municipal
somente com os seus salários, em 2009.
O processo
1000241-44.2015.8.26.0579 foi
instaurado somente o ano passado, seis anos após a contratação de Joffre Neto.
No TJ, o agravo de instrumento impetrado pela vereadora Edilene Alves Pereira
em fevereiro deste ano recebeu o número 2029504-61.2016.8.26.0000
O
desembargador Ferreira Rodrigues, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em
despacho de 28 de junho último, mandou arquivar o agravo interposto.
“DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº
2029504-61.2016.8.26.0000 Relator(a): FERREIRA RODRIGUES Órgão Julgador: 4ª
Câmara de Direito Público Vistos. Intime-se a agravante para que, nos termos do
art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, proceda o recolhimento
das custas, conforme certidão de fls. 1319, sob pena de não conhecimento do
recurso. Int. São Paulo, 17 de junho de 2016. FERREIRA RODRIGUES Relator
A juíza Ana
Helena Cardoso Coutinho Cronemberger, em despacho de 27 de junho determinou à sua
serventia que juntasse ao processo cópia da decisão proferida sobre o agravo de
instrumento no TJ. A determinação foi cumprida. No último dia 22 de julho a
decisão do TJ foi juntada ao processo, que está concluso desde então para ser
sentenciado.
Serás que
vem condenação por aí?